segunda-feira, 3 de junho de 2013

Justiça determina nova reintegração de posse da fazenda Buriti em MS


Segundo decisão, Funai tem 48 horas para retirar índios da propriedade.
Coordenador regional da Funai diz que só vai se pronunciar na segunda (3).

A Justiça Federal determinou, neste domingo (2), nova reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Conforme a decisão da juíza federal substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) têm 48 horas para retirar, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocupam a propriedade.

O coordenador regional da Funai em Campo Grande, Marco Auréleo Milkon Tosta, afirmou aoG1 que só voltará a falar sobre as ocupações de indígenas na segunda-feira (3).

“Entendo que à União, por intermédio da Funai, incumbe a retirada pacífica dos índios da área invadida, valendo-se do diálogo franco, responsável com o devido esclarecimento dos aspectos jurídicos do caso, mormente sobre o dever de cumprir as leis pelo cidadão, seja índio ou não índio”, relatou a magistrada.

No despacho, a juíza federal fixou, em caso de descumprimento da ordem judicial, multas de R$ 1 milhão – por dia – para a União e de 1% sobre o valor da causa ao líder da comunidade indígena Buriti e ao coordenador local da Funai.

Cenário
A fazenda Buriti foi ocupada em 15 de maio. Na última quinta-feira (30), um índio de 36 anos morreu após cumprimento de mandado de reintegração de posse. Houveconfronto entre indígenas e policiais. Na sexta, a propriedade foi novamente ocupada pelos terena.

A Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.

Em 2004, a Justiça Federal declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais entraram com recurso e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.



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